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Para Quinta Turma, é nula prova obtida a partir da escuta não autoriza - 27/04/2017

Para Quinta Turma, é nula prova obtida a partir da escuta não autorizada de ligação em viva-voz (trata, ademais, que quando não houver consentimento do investigado ou autorização judicial, são consideradas ilícitas as provas obtidas pela polícia por meio de conversas realizadas entre ele e outras pessoas pelo sistema de viva-voz de telefones; que qualquer tipo de prova contra o réu que dependa dele mesmo só vale se o ato for feito de forma voluntária e consciente). http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunicação/noticias/Notícias/Para-Quinta-Turma,-é-nula-prova-obtida-a-partir-da-escuta-não-autorizada-de-ligação-em-viva–voz Autor: Mattosinho

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