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Para Marco Aurélio, 11 meses de prisão preventiva é prazo excessivo - 12/10/2017
Para Marco Aurélio, 11 meses de prisão preventiva é prazo excessivo (Por considerar que houve excesso de prazo, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar em Habeas Corpus para soltar um homem preso preventivamente há 11 meses, condenado em primeira instância por tráfico de drogas. "Privar da liberdade, por tempo desproporcional, pessoa cuja responsabilidade penal não veio a ser declarada em definitivo viola o princípio da não culpabilidade", afirmou o ministro em sua decisão; Ministro entendeu que tempo de preventiva viola princípio da não culpabilidade; O ministro ressaltou que o fato de o homem ter sido condenado em primeira instância não afasta a natureza preventiva da prisão. "Concluir pela manutenção da medida é autorizar a transmutação do ato mediante o qual implementada, em execução antecipada de sanção, ignorando-se garantia constitucional", complementou. Assim, o ministro concedeu liminar e determinou que seja expedido o alvará de soltura). https://www.conjur.com.br/2017-out-12/marco-aurelio-11-meses-prisao-preventiva-prazo-excessivo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook