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Para evitar nulidade, TRF-2 suspende interrogatório por videoconferência - 29/07/2020
Para evitar nulidade, TRF-2 suspende interrogatório por videoconferência (Para evitar a declaração de nulidade dos atos, o desembargador Antonio Ivan Athie, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), concedeu liminar em Habeas Corpus para suspender o interrogatório por videoconferência dos réus soltos; O HC foi impetrado pelos advogados Carlo Luchione, Juliana Villas Boas, Daniela Laboragine, Alexandre Pontes e Michelle Aguiar, do Luchione Advogados, contra o interrogatório marcado para 30 de junho. A sessão estava marcada para ocorrer por videoconferência devido às medidas de isolamento social adotadas para reduzir a propagação do coronavírus. Os advogados argumentaram que não há legislação específica sobre a oitiva de réu solto por videoconferência, o que dificulta o exercício da ampla defesa; Ivan Athie afirmou que, apesar de a lei não prever o uso de videoconferência para acusados soltos, a medida não é proibida, e pode ser adotada no momento, considerando as dificuldades de acesso aos fóruns devido à epidemia de Covid-19; No entanto, o magistrado ressaltou que a sessão por videoconferência depende de pedido da defesa ou expressa concordância dos acusados. Caso contrário, avaliou, o Judiciário pode incorrer em ilegalidade, com posterior declaração de nulidade dos atos por tribunais superiores; Segundo Carlo Luchione, o cenário causado pela epidemia de Covid-19 é transitório. Por isso, não cabe ao Poder Judiciário transformar medidas excepcionais em regulares. O advogado destaca que o artigo 1º, parágrafo único, da Portaria 61/2020 do Conselho Nacional de Justiça (que regula as sessões virtuais no período) revela o caráter facultativo das audiências por videoconferência. E interpretação diversa afronta os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, ressalta; Processo 5006837-90.2020.4.02.000) https://www.conjur.com.br/2020-jul-28/evitar-nulidade-trf-suspende-interrogatorio-video?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook