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Para entender standards probatórios a partir do salto com vara - 20/03/2020

Para entender standards probatórios a partir do salto com vara (O standard probatório precisa ser alcançado para que dada hipótese acusatória seja tomada como suficientemente provada (considerada juridicamente verdadeira). Não vale recorrer a certezas íntimas que não podem ser racionalmente explicadas. Portanto, está fora do poder do julgador (árbitro), afirmar que o salto é válido “porque sim”; antes, terá de recorrer à satisfação das condições previamente impostas de modo a atestar o resultado do julgamento (competição). Assim sendo, a adoção de um standard probatório corresponde ao objetivo institucional de se promover uma determinação dos fatos mais rigorosa e racional, cuja regularidade dos passos constitutivos do resultado final possa ser verificada por outros sujeitos interessados; Ao menos na realidade do sistema penal brasileiro, essa adesão antecipada é dirigida à hipótese fática acusatória. Sem a divisão de tarefas entre acompanhar a investigação e cuidar da gestão da prova no curso do processo, o juiz brasileiro acaba por aproximar-se mais da hipótese inculpatória. O deferimento das cautelares - interceptações, devassas fiscais e bancárias, infiltrações e prisões preventivas - representa, sem qualquer dúvida, uma aproximação mental do julgador à explicação fática edificada pela acusação; A genuína adoção de um standard probatório exigente em matéria penal faz necessário alguns ajustes. Sem pretensão de esgotar todas as modificações necessárias, aqui vão algumas: a) em primeiro lugar, que exijamos mais de nossos saltadores. Uma hipótese fática acusatória fundada em conjunto probatório capaz de excluir as explicações alternativas trazidas pela defesa; b) em segundo lugar, que estejam mais bem demarcados os limites da área da corrida e queda pós salto do atleta. Não há espaço para vale-tudo probatório, Isso significa: proibição da prova ilícita e juízo de admissibilidade cuidadoso para as provas irrepetíveis e elementos informativos colhidos no decorrer do inquérito. Assim: b.1) a forma como as provas são produzidas (e também os elementos informativos na fase pré-processual) importa ao resultado do processo; b.2) a preservação da cadeia de custódia é elementar à confiabilidade do desfecho do processo judicial. As competições olímpicas são gravadas e a produção das provas também devem receber registro adequado) https://www.conjur.com.br/2020-mar-20/limite-penal-entender-standards-probatorios-partir-salto-vara?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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