Sexta-feira
06 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Para atenuar pena, basta que confissão seja registrada em ata, diz STJ - 22/05/2019

Para atenuar pena, basta que confissão seja registrada em ata, diz STJ (Para que seja reconhecida a atenuante de confissão espontânea no tribunal do júri, basta que ela esteja registrada na ata de julgamento. Foi o que decidiu a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao autorizar a atenuante da pena por confissão, que havia sido afastada pelo juiz presidente do júri; Confissão deve ser debatida em plenário de tribunal do júri, mas não precisa ser arguida pela defesa, afirma Reynaldo; Venceu o voto do relator, ministro Reynaldo Soares, que concedeu Habeas Corpus de ofício e reduziu a pena de 17 anos e seis meses para 14 anos e sete meses. Segundo o ministro, embora seja necessário que a confissão tenha sido debatida em plenário, não é necessária que tenha sido arguida pela defesa. Pode ser reconhecida se foi feita no depoimento do réu, desde que tenha sido registrada em ata. A decisão foi unânime; O juiz havia afastado a atenuante por entender que a confissão fora voluntária, mas não espontânea, pois réu negou ter cometido o crime até a data do julgamento; A decisão foi mantida no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Segundo o TJ-MG, ainda que fosse considerada espontânea, não seria possível aplicar a atenuante pois, conforme a ata do julgamento, não foi levantada pela defesa durante os debates; Em Habeas Corpus no STJ, a defesa do réu afirmou que o presidente do Tribunal do Júri poderia reconhecer a atenuante da confissão espontânea, mesmo que não tenha ela sido levantada pela defesa técnica em plenário, pois se trata de circunstância atenuante obrigatória, e direito subjetivo do réu, além de integrar a autodefesa; HC 474.065) https://www.conjur.com.br/2019-mai-21/atenuar-pena-basta-confissao-esteja-ata-stj?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.