Pais não respondem se veículo for pego por filho sem autorização (trata, ademais, que Se um filho dirige sem autorização veículo dos pais, estes não podem ser responsabilizado pelo fato, devido à ausência de conduta que viole as legislações de trânsito e de proteção de menores; que o relator observou que a acusada negou ter confiado ou entregue a direção de seu veículo ao filho, o que foi confirmado por ele. Destacou também que é comum o fato de adolescentes saírem com o veículo dos pais sem autorização, mesmo sem o conhecimento dos responsáveis, para passear com amigos. Assim, a ré não pode ser responsabilizada pela prática de eventual ato infracional atribuído ao filho, razão pela qual, em consequência, também não se pode falar em corrupção de menores; que ao julgar Agravo Regimental no REsp 1406.990, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, pontuou que, ‘‘além de o agente permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, é necessária a demonstração do perigo concreto decorrente da conduta do acusado’’).
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