Os presos por crimes contra à vida em tempos de pandemia (Até que o vírus seja erradicado, fica impossibilitada a retomada das sessões da forma como a lei determina. Não obstante, também não há como vislumbrar que os julgamentos ocorram em ambiente virtual. A tendência é que fiquem suspensas enquanto persistir a pandemia; Nesse cenário, observa-se que: 1) réus inocentes, que seriam absolvidos pelo conselho de sentença, vão permanecer por tempo indeterminado no cárcere; 2) acusados que fariam jus à progressão de regime caso houvesse sentença condenatória, e consequente expedição de guia de execução, também continuam detidos; Dada a impossibilidade julgamento em plenário e deste grupo ter menores chances de deixarem o presídio pela gravidade abstrata do delito, é de extrema importância que a comunidade jurídica reconheça a situação peculiar que se encontra os detidos acusados de crimes dolosos contra a vida e discuta meios para que não sejam deixados de lado das medidas de saúde e liberdade. Caso a situação se mantenha, muitos desses cidadãos permanecerão sem julgamento e injustamente na prisão por muito tempo)
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