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Os juízes detêm cargas probatórias no processo penal - 13/11/2017

Os juízes detêm cargas probatórias no processo penal (É admissível a produção de provas, de ofício, pelo magistrado? É legítimo que os juízes busquem, vale dizer, corram atrás da prova a ser produzida para a formação de sua própria convicção? Os juízes detêm alguma carga probatória?; A carga probatória, no processo penal, é toda do Ministério Público; A um porque, ex vi legis, o acusado deve(ria) ser tratado e presumido como inocente para todos os fins. Logo, ele não tem nenhum dever de provar a sua inocência, porquanto ela deve(ria) ser presumida. É o Ministério Público, consectariamente, que deve(ria) provar que o réu não é inocente; A dois por uma razão bastante lógica: quem acusa é que deve provar. E não é o julgador que acusa: é o Ministério Público!; A problemática, portanto, está no ativismo judicial: quando o magistrado, que não deveria favorecer a acusação e tampouco a defesa, passa a correr atrás de provas, resta impossibilitada a garantia de um julgamento justo, democrático e imparcial; Ora, se dúvidas persistem no julgamento da causa, o desfecho admissível somente seria um: a absolvição do acusado, com base no vetusto postulado (tão surrado em nossos egrégios fóruns e tribunais!) in dubio pro reo; Não cabe ao julgador corrigir a falha da acusação, produzindo provas incriminatórias que o Parquet não logrou demonstrar, pois, se assim fizer, não estará obrando como um juiz de direito – que deveria ser imparcial -, senão como um verdadeiro órgão acusatório!; Os juízes não devem provar nada e muito menos correr atrás de elementos probatórios. Não obstante, devem fundamentar suas decisões com base nas provas que foram carreadas ao processo pelas partes, isto é, pela acusação ou pela defesa; Juízes justiceiros e inquisidores não têm lugar no processo penal brasileiro, norteado pelo sistema acusatório, pela paridade de armas, pela presunção de inocência, pelo devido processo penal e pela prevalência do direito de liberdade; A toda evidência, padece de nulidade absoluta o processo contaminado pelo ativismo judicial, diante da violação ao sistema acusatório, que deveria nortear o Direito Processual Penal em nosso Estado, que se pretende Democrático e Constitucional de Direito) https://canalcienciascriminais.com.br/juizes-cargas-probatorias/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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