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Os atos praticados pelas polícias deveriam gozar de presunção de ilegi - 08/06/2017

Os atos praticados pelas polícias deveriam gozar de presunção de ilegitimidade (trata, ademais, que “a legitimidade da intervenção na vida, propriedade e liberdade dos sujeitos deve ser comprovada – pelo Estado – no decorrer do processo. Por isso, desde a regularidade do flagrante, a efetiva ‘Advertência de Miranda’, todos os atos devem ser comprovados pelo Estado. Assim como nos Estados Unidos, os atos estatais devem receber presunção de ilicitude”). http://emporiododireito.com.br/os-atos-praticados-pelas-policias-deveriam-gozar-de-presuncao-de-ilegitimidade-por-bruno-taufner-zanotti-e-cleopas-isaias-santos/
Autor: Mattosinho

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