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Omissão de registro em CTPS não configura delito de falsidade document - 29/03/2017

Omissão de registro em CTPS não configura delito de falsidade documental (trata, ademais, que o TRF1 firmou o entendimento de “que o simples fato de o contrato de trabalho não ter sido registrado na carteira de trabalho constitui mera infração administrativa que não assume relevância penal, sendo a conduta imputada ao denunciado formal e materialmente atípica”). http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-omissao-de-registro-em-ctps-nao-configura-delito-de-falsidade-documental.htm
Autor: Mattosinho

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