Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Obstrução de injustiça - a irrenunciável combatividade da defesa criminal - 27/10/2017
Obstrução de injustiça - a irrenunciável combatividade da defesa criminal (O presente artigo trata da defesa penal como obstrução de injustiça, de como o absurdo toma a forma de incriminação oficial e porque os defensores não devem se acovardar e se submeter às transitórias jurisprudências incriminadoras do exercício do direito de defesa; O que importa sublinhar aqui não é tanto o caráter datado das incriminações genéricas atribuídas aos que são acusados da prática de infrações penais, mas o desvio autoritário dos que exercem o poder, no sentido de calar a defesa, transformá-la em cúmplice da punição ou ao menos do enfraquecimento da resistência moral dos acusados às pretensões punitivas, negando orientação sobre os direitos e garantias de que estes são efetivamente titulares; Ao tratar do caráter essencial da defesa penal para o estado de direito, Jorge E. Vázquez Rossi adverte para o fato de que ninguém tem o absoluto patrimônio da verdade.[5] Os mesmos fatos podem ter muitas explicações diferentes e contraditórias entre si, conforme o ângulo pelo qual tenham sido vivenciados, conforme as expectativas e perspectivas das pessoas envolvidas e, mesmo, consoante tenham sido ou não compreendidos em sua amplitude pelos participantes dos eventos incriminados. Não existem fatos brutos, apenas fatos interpretados.[6]; Daí que é compreensível que a conversa entre corréus visando o estabelecimento de estratégias de defesa esteja situada no âmago do direito de defesa, como afirmado, ainda que de modo superficial, no julgamento da medida cautelar em habeas corpus nº 86.864-9 SP, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), em 20 de outubro de 2005, e sua proibição e/ou incriminação atentem contra o mencionado direito constitucional de defesa, ademais de afrontarem a presunção de inocência, não se tratando apenas da tutela contra a autoincriminação compulsória.[7]; A incriminação da defesa criminal é ilegal. É também, fundamentalmente, uma violação ao estado de direito. Flerta com o autoritarismo e namora firme o moralismo salvacionista. É de se esperar que a justiça não lhe dê ouvidos… por outro lado não se deve negligenciar a pressão da comunicação social e os propósitos políticos ocultos que sempre estiveram a lhe inspirar). http://justificando.cartacapital.com.br/2017/10/25/obstrucao-de-injustica-irrenunciavel-combatividade-da-defesa-criminal/