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Objeto apreendido fora da ordem judicial não pode ser usada, decide TJ-SP - 09/09/2019

Objeto apreendido fora da ordem judicial não pode ser usada, decide TJ-SP (Objetos apreendidos que estão fora do teor do mandado de busca e apreensão não podem ser usados como prova. Assim entendeu a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a restituição de objetos que foram apreendidos sem constar no mandado de busca e apreensão; De acordo com o processo, o Ministério Público de Sorocaba fez apreensão de mais de 30 bolsas de marcas de luxo, sapatos, óculos de sol e carteiras sem autorização judicial; O relator, desembargador Paulo Rossi, afirmou que as peças de roupa e objetos de uso pessoal não foram elencadas no mandado. Com isso, não podem ser usado “como caráter assecuratório ou probatório de direitos”; “Os objetos de vestuário apreendidos não são necessários a coleta das provas, vez que não interessam ao processo criminal ainda em curso”, entendeu o magistrado; De acordo com as peças do processo, o objeto da busca era de contratos, agendas, planilhas, extratos bancários, declarações de impostos de renda, e-mails, computadores, entre outros; Processo 0017059-14.2018.8.26.0602) https://www.conjur.com.br/2019-set-08/prova-apreendida-fora-ordem-judicial-nao-usada
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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