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OAB estuda criminalizar violação de sigilo do advogado mesmo se cliente é alvo - 16/06/2020
OAB estuda criminalizar violação de sigilo do advogado mesmo se cliente é alvo (O Conselho Federal da OAB discutiu, nesta segunda-feira (15/6), súmula que define como crime contra as prerrogativas da advocacia a violação do sigilo do advogado, mesmo que o cliente seja alvo de interceptação; Para os conselheiros, as conversas divulgadas demonstram indícios de graves violações aos direitos e às prerrogativas da advocacia, além de atingir o devido processo legal e a boa-fé processual. "Interceptar as conversas entre clientes e advogados, especialmente para bloquear o exercício do contraditório e da ampla defesa é clarividente ato desleal, transgressor da boa-fé", sustentam; Os conselheiros também sugeriram que fosse encaminhado aos Conselho Nacional do Ministério Público um pedido de edição de norma para declarar imune, inclusive aos membros do MP, a interceptação, escuta ou gravação das conversas entre cliente e advogado relacionadas ao exercício da advocacia; Leia abaixo a proposta de súmula: "É crime contra as prerrogativas da advocacia a violação ao sigilo telefônico, telemático, eletrônico e de dados do advogado, mesmo que seu cliente seja alvo de interceptação de comunicações."; *Errata: ao contrário do que havia sido divulgado anteriormente, a súmula não foi aprovada em plenário, apenas discutida; 49.0000.2019.012386-4) https://www.conjur.com.br/2020-jun-15/oab-criminaliza-violacao-sigilo-advogado-mesmo-cliente-alvo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook