Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

O uso distorcido da teoria do domínio do fato em decisões típicas de lawfare - 31/05/2019

O uso distorcido da teoria do domínio do fato em decisões típicas de lawfare (A teoria do domínio do fato tem sido deturpada e utilizada pelo poder público, no bojo da operação "lava jato", para prática do lawfare; De acordo com o citado Roxin[3], o elemento diferenciador entre autor e partícipe está no domínio da ação, sendo, pois, autor quem assume o protagonismo da empreitada criminosa, possuindo o domínio da conduta, seja ele executor ou não; Partícipe, na dicção da teoria, é quem contribuiu para a prática da empreitada criminosa, embora não tenha poder de direção sobre a conduta delituosa[4]; De forma sintetizada, o controle — ou domínio — do fato pode se dar pelo domínio da ação (o agente pratica ele mesmo o verbo nuclear do tipo penal); domínio da vontade (o agente, embora não pratique diretamente o verbo nuclear do tipo penal, tem o controle da vontade de quem executa, onde, neste caso, o executor é tido como mero instrumento do delito. Trata-se da autoria mediata); e, por fim, o domínio funcional do fato (o agente desempenha função indispensável ao sucesso do delito, onde cada função é dividida entre os comparsas)[5]; Deve perceber que, tratando-se de autoria mediata, há de ser ter a prova — e quando digo prova refiro-me àquela produzida sob o crivo do contraditório, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal — de que o mandante possui consciência da empreitada criminosa, agindo ativamente na consecução do delito; O que está ocorrendo, na prática, é a confusão — intencional, talvez —, pelo Poder Judiciário brasileiro, da teoria do domínio do fato com a teoria do domínio da organização, utilizando, de maneira deturpada, a teoria de Roxin como argumento de autoridade para embasar decisões típicas de lawfare; A importante teoria do domínio do fato não se presta para responsabilizar determinada pessoa pela mera posição de destaque no interior de uma estrutura hierárquica, tal pensamento é ofensivo ao trabalho de Roxin. Além de ocupar certo cargo, tem que se provar que o acusado emitiu a ordem, quis o resultado) https://www.conjur.com.br/2019-mai-30/mathaus-agacci-uso-distorcido-teoria-dominio-fato?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.