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O tratamento jurídico das mensagens do WhatsApp em sede penal - 25/06/2019
O tratamento jurídico das mensagens do WhatsApp em sede penal (Em situação já abordada neste portal, foi reconhecida a nulidade da prova obtida por meio ilícito, visto que após a prisão em flagrante foram acessadas as informações constantes no aplicativo WhatsApp do preso sem que houvesse autorização judicial, de forma que foi respeitado o seu direito à intimidade; Atualmente, o que se observa nas hipóteses de prisão em flagrante em que verificada a presença de telefone celular juntamente com o preso, ou mesmo nas hipóteses de encontro e apreensão destes aparelhos no cumprimento de mandados de busca e apreensão, é a requisição da autoridade policial ao Juízo para que se possa acessar os dados constantes do bem sob tutela policial; Ainda, em algumas oportunidades a Autoridade Policial busca o acesso imediato dos aparelhos buscando induzir o custodiado a fornecê-lo, seja pela proposta sedutora de “aliviar” a sua situação, ou, em casos mais graves, forçando o acesso de forma contrária a sua vontade; A proteção contra o arbítrio estatal nesta seara se encontra vinculada aos dispositivos constitucionais constantes no artigo 5º, incisos X e XII, bem como as disposições do Marco Civil da Internet, que, embora permeada de críticas, explicitou o direito à inviolabilidade na esfera digital., dessa forma, em que pese a legislação esteja atrasada com relação às novas dinâmicas de comunicação e os modos de obtenção de prova, a prática jurídica nos obriga a buscar soluções atuais para as novas tecnologias) https://canalcienciascriminais.com.br/o-tratamento-juridico-mensagens-whatsapp/