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O tempo justo como garantia fundamental do processo - 11/10/2017
O tempo justo como garantia fundamental do processo (Art. 5º, LXXVIII, da CF: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; Art. 8º da CADH: 1 - Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza; Trata-se do direito à tutela jurisdicional, também abraçado pela Constituição Federal no Art. 5ª, inciso XXXV; O princípio constitucional da razoabilidade do processo, impede que o acusado fique sob esta condição indefinidamente, e muito pelo contrário, tenha sim um processo justo e célere. O direito fundamental à razoável duração do processo é um direito constitucional e próprio do Estado Democrático de Direito; Por isso, o direito a um processo sem dilações indevidas reclama a consideração da razoabilidade, para evitar decisões precipitadas e antecipadas (GIACOMOLLI, 2015, p. 344)).https://canalcienciascriminais.com.br/tempo-garantia-processo/