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O sistema presidencialista e o interrogatório do réu - 16/03/2019

O sistema presidencialista e o interrogatório do réu (Nosso atual Código de Processo Penal adota tanto o sistema presidencialista como o “cross examination”, a depender para quem as perguntas serão formuladas e qual o rito procedimental está sendo adotado. O sistema presidencialista era a regra na redação original do artigo 212 do CPP, que previa que as partes deveriam formular os questionamentos ao juiz, que, deferindo-as, formulava-as para as testemunhas; Após as modificações no Código de Processo Penal através da Lei 11. 690/2008, no procedimento comum, passou a vigorar o sistema de inquirição direta de testemunhas, também denominado de “cross examination”, que é o direito de a parte adversária inquirir a testemunha trazida pela outra parte (por isso “exame cruzado”). Assim, as testemunhas são interrogadas diretamente pelas partes que as indicaram e, posteriormente, o juiz poderá formular perguntas complementares, conforme dispõe o artigo 212 do CPP; Contudo o sistema de inquirição direta é válido somente no tocante à inquirição de testemunhas pelas partes, sendo que, para o interrogatório do acusado, as perguntas continuam sendo feitas por intermédio do juízo, ou seja, no tocante ao interrogatório do réu, o sistema adotado continua sendo o presidencialista; Assim é necessário que as partes, acusação e defesa, formulem as perguntas diretamente ao juiz que as repassará ao réu, se entender que são pertinentes e relevantes, conforme dicção do artigo 188 do CPP; Em tais hipóteses o Magistrado permite que as partes façam perguntas diretamente ao réu, podendo indeferir ou reformular o questionamento. Vale ressaltar que o interrogatório do acusado é um ato privativo do juiz, podendo as partes manifestarem-se com perguntas complementares, ou seja, que sejam pertinentes e que não tenham sido feitas pelo magistrado; Entretanto existe uma exceção quanto à adoção do sistema presidencialista. No plenário do Tribunal do júri o interrogatório do réu seguirá a forma convencional, podendo o MP, o assistente, o querelante e o defensor, nessa ordem, formular diretamente perguntas ao acusado, o que significa que rito procedimental do júri o critério adotado é o da inquirição direta; Prevalece, no entanto, o sistema presidencialista quando as perguntas forem formuladas pelos jurados, necessitando sejam formuladas ao juiz que, se pertinentes, serão repassadas ao réu. É o que dispõe o Artigo 473 e Art. 474 e §§ do CPP) https://canalcienciascriminais.com.br/sistema-presidencialista-interrogatorio-reu/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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