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O requerimento de saída temporária para visita à família - 18/01/2019

O requerimento de saída temporária para visita à família (Na forma do Art. 122 da LEP, os condenados que cumprem pena no regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária da unidade prisional, sem vigilância direta, para visitar a família, desde que cumpridas as exigências legais declinadas no Art. 123, bem como autorização do Juízo da Execução, após opinio do Parquet; Com relação aos requisitos sedimentados no Art. 123 da LEP, cumpre informar que o comportamento adequado (I) é avaliado pela TFD (Transcrição da Ficha Disciplinar) do apenado, o requisito temporal (II) é analisado pelo cumprimento de uma fração da pena, e a compatibilidade do benefício com os objetivos da pena (III) é verificada pela existência de laços familiares no momento do pleito pelo benefício; Neste sentido, Rodrigo Roig (2018, p. 190) ensina que o conceito de família deve ser o mais amplo possível, abarcando companheiras e companheiros (Art. 1723, Código Civil), inclusive em relações homoafetivas, assim como as pessoas amigas (STJ, HC 175.674/RJ); Destarte, o requerimento de saída temporária, na modalidade VPF, deve ser encaminhado ao Juízo da VEP do local de cumprimento da pena, em petição simples, consignando os argumentos fáticos bem como os fundamentos jurídicos pertinentes ao pleito. Geralmente o Juízo da VEP exige a reprografia da carteira de visitante e do comprovante de residência (Art. 124, I, LEP) da pessoa que será visitada, como forma de comprovação dos vínculos socioafetivos; No caso de indeferimento do pedido, o recurso cabível é o agravo em execução (Art. 197, VEP c/c Súmula 700 – STF); O calendário anual para fruição das saídas temporárias em VPF foi estabelecido pela Portaria 001/2018 e Anexo I, elaborada pela VEP do Distrito Federal, o que revela ausência de ingerência do reeducando na fixação das datas, que são estabelecidas exclusivamente por razões de política criminal) https://canalcienciascriminais.com.br/requerimento-saida-temporaria-visita/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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