Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

O que fazer se você for vítima de crime contra a honra praticado na internet - 26/02/2020

O que fazer se você for vítima de crime contra a honra praticado na internet (Como se sabe, são crimes contra a honra a calúnia (artigo 138 do CP), a difamação (artigo 139 do CP) e a injúria (artigo 140 do CP); De forma bem simples, podemos conceituar os fatos típicos acima da seguinte forma: Calúnia - Imputação falsa de um fato criminoso a alguém; Exemplo: Atribuir a vítima um crime que não cometeu: dizer que fulano cometeu um furto o qual não praticou; Atenção! Repassar a calúnia, sabendo da falsidade, também é crime (artigo 138, § 1º do CP); Difamação - Imputação de ato ofensivo à reputação de alguém. Honra objetiva atingida; Exemplo: Ofender a reputação da vítima: Y diz que Z deixou de pagar as contas e é devedora com nome nos serviços de proteção ao crédito; Atenção! Há quem defenda que a pessoa jurídica pode ser vítima de difamação; Injúria - Qualquer ofensa à dignidade de alguém. Trata-se de xingamento atingindo a honra subjetiva da vítima; Exemplo: Y chama Z de “ladrão”; Se a injúria for em razão de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de idosa ou deficiente, o crime será chamado de “injúria discriminatória” (Art. 140, § 3º do Código Penal); Segue, assim, um breve passo a passo de como proceder na hipótese de ser vítima de crime contra a honra praticado na internet; 1. Registrar o fato imediatamente; Inicialmente, guardar prints de toda e qualquer mensagem, conversa, posts, toda informação capaz de indicar, claramente, a autoria. Como sugestão, anotar as URLs – os endereços completos dos sites – que indicam as páginas, para “identificação clara e específica do conteúdo” Marco Civil da Internet (Art. 19, § 1º); Cabe uma observação: em muitas cidades existem as delegacias especializadas em crime cometido contra a internet. No entanto, toda delegacia pode registrar o fato ocorrido; 2. Realizar uma ata notarial; É sugerida ida a um cartório de notas e solicitar ao tabelião a realização do registro dos elementos nos sites, em forma de ata notarial, revestida de fé pública; O tabelião deverá acessar o material indicado pelo ofendido (a) e transcrever o seu conteúdo, atribuindo fé pública aos fatos indicados; Aqui cabe a observação de que uma ata notarial tem valor considerável, variando conforme cada estado; 3. Registrar a ocorrência: representação ou queixa-crime no prazo de seis meses; Diante de todo o material citado nos itens anteriores, deve o ofendido (a) comparecer à delegacia de polícia, que registrará o termo circunstanciado e encaminhará ao Juizado Especial Criminal responsável pela localidade; Por se tratar de crime de menor potencial ofensivo, ou seja, pena máxima não ultrapassa 02 (dois) anos, (artigo 61 da Lei 9.099/1995), após o registro de ocorrência, o ofendido (a) não pode esquecer do prazo de seis meses para apresentar a queixa-crime ou representação; 4. Pedido de retirada do conteúdo mediante ordem judicial; O ofendido poderá solicitar, judicialmente, a remoção do conteúdo ofensivo, mediante ordem judicial, com exceção àqueles em casos de conteúdo de natureza judicial; Registre-se que não cabe falar em responsabilização dos provedores, por exemplo, site de notícias, exceto na hipótese de descumprimento da ordem judicial quanto à remoção do conteúdo; Importante! Conforme artigo 22 do Marco Civil da Internet, o provedor deverá, mediante ordem judicial, apresentar os registros de conexão ou de registros de acessos, com o objetivo em “formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal”, para firmar a autoria do fato típico; O ofendido (a) por um crime contra a honra pela internet tem seus meios de buscar a responsabilização civil ou criminal) https://canalcienciascriminais.com.br/o-que-fazer-se-voce-for-vitima-de-crime-contra-a-honra/?fbclid=IwAR19Fofwdthps42dv6Q72AQKi0x8U1NWy3rxN0jtki2-VTHkkWNiRqKx2Cc
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.