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O que acontece se eu não me adaptar às leis de proteção de dados (GDPR e LGPD) - 23/07/2019
O que acontece se eu não me adaptar às leis de proteção de dados (GDPR e LGPD) (A GDPR (General Data Protection Regulation ou Regulamento Geral de Proteção de Dados, em português) entrou em vigor na União Europeia em maio de 2018, visando garantir a proteção de dados dos cidadãos bem como obrigar as empresas a protegerem os dados de seus clientes. As empresas tiveram 2 anos para se adaptar e muitas apresentaram, e ainda apresentam, dificuldades para entrar em conformidade, inclusive algumas já foram multadas; Acompanhando essa tendência mundial da proteção de dados, o Brasil sancionou, em 14 de agosto de 2018, a Lei 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados) que, conforme aduz seu Art. 1º: “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.”; A legislação brasileira, que é um marco na proteção de dados, impõe que as pessoas naturais ou pessoas jurídicas (privadas ou públicas) sigam regras específicas para uso, coleta, tratamento e armazenamento de dados pessoais, bem como indica qual sua abrangência de aplicação, que não é apenas territorial (dentro do Brasil), mas também extraterritorial (Art. 3º da Lei); A LGPD passa a valer em agosto de 2020, ou seja, contando de hoje (18/07/2019) temos +/- 13 meses para adaptação. Mas, será que estamos preparados?; Não é só pagar multa ou ser advertido, estamos falando de reputação e o que ela significa para os clientes. Além da lei exigir que a infração e infrator sejam publicizados, também pode bloquear e até solicitar eliminação dos dados envolvidos na transgressão. Isto, com certeza, é muito mais prejudicial para a empresa do que qualquer valor em dinheiro; Se os processos da sua empresa não estão em conformidade com os regramentos mais atuais eles se tornarão ilegais. Aqueles que não fazem uma avaliação da excelência de seus processos, não realizam análise de impactos de riscos, não comprovam para o mercado e, principalmente para consumidores e usuários, que estão adotando as boas práticas, podem levar à desvalorização de seu negócio. A garantia da transparência e da confiança entre os envolvidos deve ser contínua; Quando fica evidenciado qualquer risco de conformidade, caso não exista a sua mitigação, tornam-se inevitáveis as perdas financeiras e os prejuízos na reputação. Aqueles que não se adaptarem aos novos preceitos de proteção de dados sentirão os reflexos no gerenciamento de investimentos e fomentos na concessão de capital. Além disso, inconformidades e descumprimento legal acarretaram na perda de licenças de operação e funcionamento em mercados nacionais e estrangeiros. Ou seja, haverá uma desvalorização do negócio; As legislações de proteção de dados garantem que as pessoas lesadas sejam indenizadas o que, evidentemente, gera inúmeros processos civis de reparação de danos. Além disso, os contratos estarão obsoletos e deixam a empresa desprotegida perante terceiros e seus clientes, trazendo enorme instabilidade para os tratos) https://jus.com.br/artigos/75440/o-que-acontece-se-eu-nao-me-adaptar-as-leis-de-protecao-de-dados-gdpr-e-lgpd