O processo penal e os Estados de Exceção Vingativos — o caso Adriana Ancelmo (trata, ademais, que há jurisprudência “mansa e pacífica” do STJ que não reconhece a possibilidade de impetração de mandado de segurança para dar efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito. Todavia, em hipóteses excepcionais, o manejo do mandado de segurança não só é possível como necessário para a efetivação de uma resposta adequada para o caso concreto [STRECK, Lenio Luiz. TOMAZ DE OLIVEIRA, Rafael. O que é isto – as garantias processuais penais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, passim]. Ocorre que a articulação do mandado de segurança em tais hipóteses está condicionado à demonstração de que, no caso analisado, está-se diante de uma proteção deficiente, ou seja, a outra face da proporcionalidade. Poderia ter lugar, por exemplo, em um caso de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar que estivesse justificada em um motivo não adequado aos requisitos do artigo 318 do CPP; ou ainda, que aplicasse uma medida cautelar diversa da prisão em hipóteses claras e necessárias de prisão preventiva).
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