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O processo penal como garantia e a presunção de inocência - 07/02/2018

O processo penal como garantia e a presunção de inocência (Do devido processo penal deriva as garantias do contraditório, da ampla defesa, da igualdade das partes, da publicidade dos atos processuais, da licitude das provas, da proibição da tortura, da presunção de inocência, do julgamento por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, da proibição do tribunal de exceção entre outros; Segundo Rubens Casara e Antônio Melchior[2] a concretização do princípio da presunção de inocência se dá em três dimensões diversas: a) a dimensão do tratamento ao indiciado ou réu (regra de tratamento), segundo a qual todos os acusados devem ser tratados como inocentes até que advenha uma condenação resultante de uma sentença penal irrecorrível; b) a dimensão probatória (regra de juízo). Enuncia uma regra probatória que se exprime através da máxima do in dubio pro reo. Cabendo “o ônus de provar o fato delituoso (típico, ilícito e culpável) é uma consequência natural do dever legal de propor a ação penal”; c) a dimensão de garantia (regra de Estado) – esta regra impõe ao Estado que todo investigado ou réu seja tratado dignamente, compatível com seu estado de inocente; Neste diapasão, o princípio da presunção de inocência é direito e garantia fundamental próprio de um processo penal democrático e de Estados comprometidos com a dignidade da pessoa humana; Por fim, como bem já asseverou o ministro Celso de Mello (decano do Supremo Tribunal Federal): “O dever de proteção das liberdades fundamentais dos réus, de qualquer réu, representa encargo constitucional de que este Supremo Tribunal Federal não pode demitir‐se, mesmo que o clamor popular se manifeste contrariamente, sob pena de frustração de conquistas históricas que culminaram, após séculos de lutas e reivindicações do próprio povo, na consagração de que o processo penal traduz instrumento garantidor de que a reação do Estado à prática criminosa jamais poderá constituir reação instintiva, arbitrária, injusta ou irracional) http://justificando.cartacapital.com.br/2018/02/06/o-processo-penal-como-garantia-e-presuncao-de-inocencia/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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