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O principal erro do advogado em audiência de custódia - 03/07/2019

O principal erro do advogado em audiência de custódia (Um erro razoavelmente comum: o de não realizar prévia conversa com o magistrado; O magistrado deve proferir decisão somente após oitiva do conduzido e das partes. Na prática, contudo, o que se verifica com razoável frequência é o julgador decidir ainda em gabinete, isto é, apenas com base nas informações preliminares constantes do Auto de Prisão em Flagrante, especialmente quando o conduzido é suspeito pelo cometimento de crime abstratamente grave; Este equívoco comum do Advogado em audiência de custódia é equivalente ao erro de quem sustenta oralmente nos Tribunais sem despachar memoriais previamente com os Julgadores. Ora, via de regra, a decisão do relator, pelo menos, já está definida quando o processo entra em pauta, razão pela qual, muitas vezes a sustentação oral não passa de mera formalidade, em que o advogado precisa dispender de árduo esforço para captar a atenção dos demais julgadores com o intuito de impedir eventual decisão desfavorável; Por essas razões, colegas, entendo que muito embora existam inúmeros cuidados que o Advogado deve ter ao realizar audiência de custódia, o erro mais comum e, a meu ver, o mais grave é o de não realizar prévio contato com o magistrado responsável por presidir o ato, para que sejam devidamente esclarecidos todos os pontos positivos que eventualmente demonstrem a possibilidade de afastamento da prisão cautelar) https://canalcienciascriminais.com.br/o-principal-erro-do-advogado/?fbclid=IwAR1eVIWDh1PgeNjqmAGfHRqtHzSTsm1a8XIK2VBmJJKzKAyV0SCj2Bkalno
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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