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O presidente pode conceder a delatores perdão da pena por meio de graça - 24/11/2017

O presidente pode conceder a delatores perdão da pena por meio de graça (A graça, uma das modalidades de perdão de pena previstas no Direito brasileiro, é forma de extinção da punibilidade voltada a aniquilar os efeitos da condenação criminal, mas não se presta a abolir as demais consequências da pena — como faz a anistia. Na teoria, é concedida por questões humanitárias ou compensatórias, em que um determinado sujeito é beneficiado a partir de situações ou condições a ele peculiares[1], inseridas no contexto democrático. É chamada, também, de indulto individual, pois é concedida pelo presidente da República, mas se diferencia do indulto coletivo, que costuma ter o texto sugerido pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, passa pelo crivo do ministro da Justiça e é expedido na forma de decreto pelo presidente — os chamados “indultos natalinos”; Quanto à clemência individual, não há caminhos, métodos ou precedentes que norteiam a concessão dessa prerrogativa presidencial. Inclusive, em consulta ao acervo do Ministério da Justiça e Segurança Pública por meio do serviço de acesso a informação, consta que não há registro de graça concedida na história recente do país. É ato de vontade privativa do chefe do executivo nacional, consoante o artigo 84, XII, da Constituição da República, sem interferência do Poder Judiciário para análise de requisitos, os quais devem ser apresentados pela pessoa condenada quando da solicitação da benesse. Pode, também, ser provocada por iniciativa do Ministério Público, do Conselho Penitenciário, ou da autoridade administrativa, segundo o artigo 188 da Lei de Execução Penal[2]. Na previsão da mesma legislação, o Conselho Penitenciário deve elaborar um parecer a ser enviado ao Ministério da Justiça e, em seguida, submetido a decisão do presidente da República para o consentimento final com a anulação da pena; Embora seja apenas uma possibilidade ainda não usada na república, especialmente em casos de corrupção em favor dos delatores (ou mesmo condenados em face de serviços prestados ao país), discute-se a possibilidade de controle do mérito do ato presidencial por parte do Judiciário. Em potência, então, o presidente da República pode conceder “graça” aos delatores e/ou condenados. Eventual controle jurisdicional é uma incógnita. Como parâmetro, se pode usar como analogia o poder do “asilo político”, em que se reconhece certa autonomia do presidente. Entretanto, a manifestação depende de um ato antecedente do presidente da República) https://www.conjur.com.br/2017-nov-24/limite-penal-presidente-perdoar-pena-delatores-meio-graca?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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