Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
O prazo razoável da prisão preventiva - inovação do Pacote Anticrime - 29/06/2020
O prazo razoável da prisão preventiva - inovação do Pacote Anticrime (Agora, com o famigerado “Pacote Anticrime”, lei n. 13.964/2019, vem à tona a proposta no Art. 316, parágrafo único do Código de Processo Penal – CPP, justamente de um tempo para a prisão preventiva e para a (re)análise da sua necessidade e da necessidade da manutenção das medidas alternativas a prisão; Já o artigo 316, parágrafo único do CPP, inovação do Pacote Anticrime versa, veja: Art. 316. O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como novamente decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. Parágrafo único. Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal; Conforme se verifica no artigo, há justamente a inovação de um tempo para a razoável duração da prisão preventiva, inclusive com a estipulação de uma pena para aqueles casos em que não for realizada a determinação da lei) https://canalcienciascriminais.com.br/o-prazo-razoavel-da-prisao-preventiva-inovacao-do-pacote-anticrime/