Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

O limite da insignificância nos crimes tributários - 17/05/2018

O limite da insignificância nos crimes tributários (A Portaria 130 do Ministério da Fazenda, de 19/4/2012, no artigo 2º, dispõe: o procurador da Fazenda Nacional requererá o arquivamento, sem baixa na distribuição, das execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20 mil, desde que não conste dos autos garantia, integral ou parcial, útil à satisfação do crédito; Ou seja, se o Estado não deve prosseguir com execuções fiscais em valor igual ou inferior a R$ 20 mil, não faz sentido que débitos no mesmo patamar sejam objeto de ações penais, tendo em vista que, para proteger os interesses sociais, o Estado deve esgotar todos os meios menos lesivos que o Direito Penal antes dele utilizar-se, que nesse sentido deve constituir uma arma subsidiária, uma ultima ratio[1]; Na fixação desse parâmetro, deve ser levado em consideração apenas o valor principal do tributo não pago, desconsiderando-se as multas tributárias e os juros de mora; Isso porque “a multa fiscal tem natureza punitiva e, portanto, não integra os tributos iludidos, vale dizer, não compõe o bem jurídico tutelado pela norma no instante de sua violação. A multa é acrescida pelo Fisco ao valor dos tributos iludidos, não podendo, destarte, ser considerada para fins de verificação da tipicidade penal, tarefa que, ressalvada a hipótese de retroação benéfica da lei penal, deve ser realizada sob a perspectiva do momento da prática da conduta”[2]; Desse modo, “o valor a ser considerado para fins de aplicação do princípio da insignificância é aquele fixado no momento da consumação do crime, vale dizer, da constituição definitiva do crédito tributário, e não aquele posteriormente alcançado com a inclusão de juros e multa por ocasião da inscrição desse crédito na dívida ativa”[3]; Sobre a aplicação do princípio da insignificância, vale transcrever recente julgado do Supremo Tribunal Federal: PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. VALOR SONEGADO INFERIOR AO FIXADO NO ART. 20 DA LEI 10.522/2002, ATUALIZADO PELAS PORTARIAS 75/2012 E 130/2012 DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. I - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no art. 20 da Lei 10.522/2002, com as atualizações feitas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Precedentes. II – Mesmo que o suposto delito tenha sido praticado antes das referidas Portarias, conforme assenta a doutrina e jurisprudência, norma posterior mais benéfica retroage em favor do acusado. III – Ordem concedida para trancar a ação penal (STF - HC 139.393, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18/04/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 28-04-2017 PUBLIC 02-05-2017); Não há que se olvidar, ademais, que nesses casos subsiste ao Fisco a possibilidade de cobrar do acusado na esfera competente os valores da alegada dívida tributária, o que evidencia ainda mais a irrelevância penal da conduta; No caso concreto acima mencionado, o juízo acolheu os argumentos da defesa e entendeu pela aplicação do princípio da insignificância, com a consequente absolvição sumária do acusado, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal) https://www.conjur.com.br/2018-mai-17/napoleao-lopes-junior-limite-insignificancia-crimes-tributarios?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.