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O juiz entre os rigores da profissão e a liberdade de expressão - 31/10/2017
O juiz entre os rigores da profissão e a liberdade de expressão (Aos juízes é vedado, na forma do artigo 95, inciso III da Constituição de 1988, dedicar-se à atividade político-partidária. A disciplina da magistratura está regulada pela Lei Complementar 35/1979, que no artigo 35, inciso VIII, coloca entre os deveres do magistrado manter conduta irrepreensível na vida pública e particular e, no artigo 96, III, proíbe-o de manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento. Finalmente, o Código de Ética da Magistratura, editado pelo CNJ, no artigo 7º, veda a participação em qualquer atividade político-eleitoral) https://www.conjur.com.br/2017-out-29/juiz-entre-rigores-profissao-liberdade-expressao?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook