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O crime de portar acessório e munição sem a arma correspondente - 14/05/2018

O crime de portar acessório e munição sem a arma correspondente (Ao julgar recurso de embargos infringentes, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná posicionou-se pela inexistência de crime, uma vez que estar de posse apenas de munições, desacompanhadas da respectiva arma, não configuraria o crime (TJ-PR - 1ª C.Criminal em Composição Integral - EIC - 1383953-9/01 - Curitiba - Rel.: Naor R. de Macedo Neto - Unânime - J. 25.08.2016 e TJPR - 1ª C.Criminal em Composição Integral - EIC - 1530499-7/01 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: Macedo Pacheco - Unânime - J. 01.03.2018); Em casos semelhantes, também há julgados do Supremo Tribunal Federal que entenderam pela inexistência do crime: STF - HC 133984, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 17/05/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 01-06-2016 PUBLIC 02-06-2016; STF - HC 132876, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 2ª Turma, julgado em 16/05/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-116 DIVULG 01-06-2017 PUBLIC 02-06-2017; STF - RHC 143449, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, 2ª Turma, julgado em 26/09/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 06-10-2017 PUBLIC 09-10-2017; A conduta de portar carregador e munição desacompanhados da arma correspondente não representa, isoladamente, nenhum tipo de risco de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico protegido pela norma penal, razão pela qual não se configura o crime, ante a ausência de tipicidade material) https://www.conjur.com.br/2018-mai-12/opiniao-crime-portar-acessorio-municao-desacompanhados-arma?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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