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O crime de falso testemunho no Tribunal do Júri - 16/04/2019

O crime de falso testemunho no Tribunal do Júri (A instrução em plenário do júri é a igual uma instrução criminal realizada em um processo criminal comum. A ordem legal é a mesma e deve ser sempre seguida. Primeiro, as testemunhas de acusação; depois testemunhas de defesa; e por fim, o interrogatório do réu; A ordem das perguntas são as seguintes: Quando a testemunha for da acusação, o promotor começa perguntando; Quando a testemunha for da defesa, a defesa começa perguntando; No interrogatório, o magistrado qualifica, pergunta, depois passa a palavra para acusação, então para defesa e, por fim, perguntas dos jurados; Importante ressaltar que o advogado pode questionar os fatos utilizando o depoimento da testemunha prestado na delegacia ou o depoimento prestado na primeira fase do júri, para buscar contradições e apontar omissões, podendo questionar a testemunha onde está a verdade, na delegacia ou no júri, pedindo para confirmar sua assinatura na delegacia, provando que está mentindo, etc; No júri, o advogado poderá realizar o pedido de quesitação do crime de falso testemunho, previsto no Art. 342  do CP. O profissional deve ficar atento para as seguintes condutas: “afirmação falsa”, “negar a verdade” ou “calar sobre a verdade”; No júri brasileiro a testemunha presta o compromisso de dizer a verdade e, a partir desse momento, poderá cometer o crime de falso testemunho; Assim, quando a defesa perceber que a testemunha faltou com a verdade, deve pedir a quesitação pelo crime de falso testemunho. Nesse caso, são os jurados que irão julgar se a testemunha praticou ou não crime de falso testemunho, o que será feito no final do julgamento, por meio de uma quesitação específica; A testemunha praticou o crime de falso testemunho quando afirmou (…)?; Então, responderão sim ou não) https://canalcienciascriminais.com.br/o-crime-de-falso-testemunho-juri/
Autor: Mattosinho Advocacai Criminal

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