O crime de dispensa ou inexigibilidade de licitação na visão do STF (trata, ademais, que podem ser estabelecidos três critérios para a verificação judicial da viabilidade da denúncia que trate da prática do crime disposto no Art. 89 da Lei 8.666/1993; que, com base nos princípios da “ultima ratio”, da fragmentariedade e da lesividade, firmou entendimento no sentido de que tal tipo penal não obstante seja formal, necessita de dolo específico, voltado ao especial fim de obter um proveito criminoso de qualquer natureza, seja para si, seja para terceiro, restringindo e limitando de maneira objetiva os contornos do referido tipo penal).
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