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O conceito analítico de crime e suas teorias - 27/05/2020
O conceito analítico de crime e suas teorias (As teorias responsáveis a fundamentar o conceito analítico de crime são respectivamente: Teoria Bipartite, que entre os maiores defensores, temos nomes como o próprio professor Damásio, que já foi citado anteriormente, bem como o professor René Ariel Dotti. Tal teoria afirma ser o crime composto por duas fases, sendo elas a fase da tipicidade e a fase da ilicitude. Assim, segundo a teoria bipartite, o conceito de crime é ‘’todo fato típico e ilícito’’. A culpabilidade (elemento tratado mais à frente), para esta corrente, não se trata de um pressuposto do conceito do crime, mas sim da pena. Assim, exclui-se a culpabilidade, fixando ao conceito somente o binômio da tipicidade e da ilicitude; Teoria tripartite é sem sombra de duvidas a teoria mais famosa. Defendida por nomes com o Nelson Hungria, Juarez Tavares e Cezar Roberto Bittencourt, ela afirma que a definição do conceito de crime consiste no preenchimento de três elementos, sendo eles: a tipicidade, a ilicitude e culpabilidade. Assim, para a teoria tripartite, crime é todo fato típico, ilícito e culpável; Importa ressaltar que a teoria tripartite é amplamente adotada pelos tribunais e pelos juristas do Brasil, o que a elevou a status de teoria majoritária do conceito analítico de crime; Porém, existe outra corrente teórico-doutrinária que atribuiu ao conceito de crime um elemento a mais. Para esta corrente, a definição de crime consiste na caracterização de quatro elementos. Tal teoria ficou conhecida pelo nome de Teoria quadripartite. Esta teoria é pouco adotada e estudada no Brasil. Ela consiste na elaboração de quatro elementos característicos, sendo estes elementos a tipicidade, a ilicitude, a culpabilidade, (assim como na teoria tripartite) porem com o surgimento de mais um elemento, a punibilidade. Para a teoria quadripartite, o crime precisa estar passível de punição; Embora pouco adotada no Brasil, a teoria quadripartite é defendida por pensadores do mais alto quilate, tais como Francisco Muñoz Conde e Winfried Hassemer; Para a teoria quadripartite, alem da analise da tipicidade, da ilicitude e da culpabilidade, importa também analisar se tal fato é punível. Ou seja, o conceito de crime depende, também, da analise de variáveis até então epistemologicamente indiferentes; Assim, a teoria quadripartite é a teoria responsável por considerar variáveis como a prescrição, a decadência ou até mesmo se o agente alvo da acusação ainda está vivo; Deste modo para a corrente quadripartite, o crime é todo fato que seja tipicamente adequado, ilicitamente cometido, praticado por um agente culpável e, também que a conduta do agente seja passível de punição) https://canalcienciascriminais.com.br/o-conceito-analitico-de-crime-e-suas-teorias/?fbclid=IwAR0CzHItqYmXZKjARfI_SIxvY27axR_8ItixiNNdb769KJ6Cpm9KLDvLO3Q