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O acusado pode responder somente aos questionamentos realizados por seu defensor - 20/08/2019

O acusado pode responder somente aos questionamentos realizados por seu defensor (Na instrução penal, em algumas circunstâncias, ou por questões estratégicas, o réu limita-se a responder apenas as perguntas formuladas por seu defensor, silenciando, contudo, ao ser questionado pelo Juiz ou Promotor de Justiça acerca dos fatos narrados na denúncia; Sobre essa situação, em que pese o Art. 183, caput, do Código de Processo Penal, não mencione se o réu pode escolher as perguntas que deseja responder, prescreve que o acusado tem o “direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas”; É necessário mencionar que o direito ao silêncio é garantia integrante do devido processo legal e decorre do princípio da presunção de inocência, previstos respectivamente nos incisos LXIII e LVII do Art. 5º da CF/1988; Vale lembrar, o chamado direito ao silêncio nada mais é do que a manifestação mais comum da expressão nemo tenetur se detegere, visto que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo; Assim, se o acusado pode permanecer em silêncio durante o seu interrogatório, pode escolher as perguntas que quer responder, seja do Juiz, seja do Promotor de Justiça, ou somente do seu defensor; Dessa escolha, aliás, não poderá advir nenhum prejuízo ao réu, afinal, ninguém pode ser punido por exercer um direito; De mais a mais, não cabe ao acusado demonstrar a sua inocência, mas ao Ministério Público a comprovação de sua culpabilidade, conforme Art. 156, caput, do CPP) https://canalcienciascriminais.com.br/o-acusado-pode-responder-somente/?fbclid=IwAR0Rw58mT1H_qiUisuZ7g0kwnPiZQWgeAdkr1r-qF6R2zx8iJQNjCtxLz6w
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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