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O acordo de não persecução penal tem efetividade - 26/03/2020

O acordo de não persecução penal tem efetividade (O acordo de não persecução penal será formalizado por escrito, sendo firmado pelo membro do MP, pelo investigado e seu advogado. O acordo será remetido ao juízo para que este profira Decisão homologando o termo ou decida pela reformulação do acordo; Em caso de homologação do acordo, é realizada uma audiência para que o juiz tenha condições de verificar a voluntariedade do investigado em realizar o acordo, visto que o acordo deve ser ato bilateral. Findando a audiência e o juiz entendo que houve voluntariedade por parte do investigado, os autos são remetidos ao MP para dar início a fase de execução penal do acordo. Isso tudo com base nos §§ 3º ao 7º, do artigo 28-A, do CPP) https://canalcienciascriminais.com.br/criminalizacao-do-porte-de-drogas-para-uso-pessoal/?fbclid=IwAR0U9YmGN2DOvzPAjSO6_C_Zas2VUKi4VdA1dLx27bBaFzNPYrcRZbTzLFo
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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