Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)
Notícias
Artigos
Novidades penais de 2017 - Súmula nº 600 do STJ - 14/02/2018
Novidades penais de 2017 - Súmula nº 600 do STJ (Súmula 600 do STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima; Artigo 5º da Lei Maria da Penha: Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual; Sendo desnecessária, pelo teor da súmula 600 do STJ a coabitação entre autor e vítima para a caracterização da violência doméstica, poderá um indivíduo responder nos termos da referida norma especial se, por meio da Internet de alguma forma (moral, psicológica etc.) perpetrar as condutas de violência doméstica contra outro indivíduo) https://canalcienciascriminais.com.br/sumula-600-stj/