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Nova lei anticrime permite acordos em ações de improbidade administrativa - 27/12/2019

Nova lei anticrime permite acordos em ações de improbidade administrativa (Nem só de crimes tratou a lei apelidada pelo governo de “pacote anticrime”. Sancionada na quarta-feira (25/12), a Lei 13.964/2019 também mexeu na Lei de Improbidade Administrativa para criar o “acordo de não persecução cível” em ações do tipo. Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade, diz: “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei”; Ou seja, agora há autorização expressa para que tanto o Ministério Público quanto os entes lesados por atos de improbidade façam acordos com quem os cometeu; É mais um capítulo de uma longa discussão sobre esse tipo de acordo. Em 2013, com a aprovação da Lei Anticorrupção, foi prevista a primeira possibilidade de acordo envolvendo atos de improbidade administrativa. Mas a lei diz expressamente que esses acordos, chamados de acordo de leniência, só podem ser tocados pela Controladoria-Geral da União ou suas contrapartes nos estados e municípios, a depender de regulamentação local; Mas os procuradores da “lava jato” nunca se importaram com o texto da lei e assinaram diversos acordos de leniência com as empreiteiras investigadas na operação. A justificativa era que a Constituição dá ao MP o poder de tocar o inquérito civil e o Código de Processo Civil o autoriza a fazer acordos. E, como a Lei Anticorrupção previu o acordo de leniência, o MP ficou implicitamente autorizado; Era uma disputa por protagonismo camuflado de combate à corrupção: em fevereiro de 2015, o Tribunal de Contas da União aprovou a Instrução Normativa 74, dando a si próprio o poder de fiscalizar os acordos assinados entre empresas e MP. E diversos deles foram devolvidos para renegociação. O argumento era de que a multa estipulada era insuficiente para ressarcir os danos causados; Já em seus últimos momentos, o governo Dilma Rousseff tentou esclarecer melhor a questão e editou a Medida Provisória 703, em dezembro de 2015. A MP alterava justamente o parágrafo 1º do artigo 17 da Lei de Improbidade para autorizar a transação. E dizia que os acordos de leniência podiam ser negociados diretamente com a União e com os entes lesados ou em conjunto com o Ministério Público e com a advocacia pública; Ou seja, o MP não poderia fazer acordos isolados com empresas e o TCU sequer podia dar opinião sobre o assunto. Em abril de 2017, a Procuradoria-Geral da República abriu inquérito para investigar as negociações que levaram o governo a editar uma MP que restringia poderes do Ministério Público – a nova “lei anticrime” chegou a prever que só o MP poderia fazer os acordos de não persecução cível”, mas os artigos foram vetados por “contrariar o interesse público”) https://www.conjur.com.br/2019-dez-26/lei-anticrime-permite-acordos-acoes-improbidade
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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