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Noronha suspende ação até que STF decida sobre uso de dados da Receita no MP - 07/04/2019
Noronha suspende ação até que STF decida sobre uso de dados da Receita no MP (O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, suspendeu um recurso extraordinário até que o Supremo Tribunal Federal julgue se a Receita Federal poderá compartilhar dados bancários e fiscais do contribuinte com o Ministério Público para fins penais sem autorização do Poder Judiciário; O tema que será julgado na sistemática de repercussão geral do STF é o mesmo tratado no recurso em Habeas Corpus que já havia sido sobrestado — situação que não suspende a tramitação da ação penal na origem. Segundo a petição, assinada pelos advogados Rafael Araripe Carneiro, Igor Suassuna de Vasconcelos e Luiza Braga C. de Miranda do Carneiros Advogados, o efeito suspensivo é essencial à preservação dos direitos do réu de ação penal; Conforme argumenta a defesa, "a prolação de sentença na origem, antes de consolidado o entendimento do STF sobre a ilicitude das provas, pode acabar trazendo-lhe prejuízos irreparáveis". Isso porque, o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região denegou o pedido para que fosse trancada a ação penal em trâmite na 9ª Vara Federal de São Paulo após denúncia do Ministério Público baseada em dados bancários compartilhados pela Receita Federal; O perigo da demora, ressaltam os advogados, está no fato de a ação penal estar conclusa para a decisão do magistrado de origem. "Ou seja, possível condenação do requerente antes da manifestação da Suprema Corte sobre o Recurso Extraordinário interposto representa, por si só, grave dano de difícil reparação", afirmam; Ao julgar o recurso, Noronha afirmou que o pedido está amparado no artigo 1.029, parágrafo 5º, inciso III, do Código de Processo Civil. "Estão suficientemente evidenciados os requisitos necessários à concessão de efeito suspensivo ao recurso, notadamente a fumaça do bom direito, tendo em vista o acolhimento da repercussão geral 1.055.941, relativamente ao tema posto em exame", disse o relator ao entender existir a possibilidade de reforma do entendimento atualmente adotado; RHC 101.459) https://www.conjur.com.br/2019-abr-03/stj-suspende-acao-stf-decida-dados-receita-mp?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook