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No Brasil há uma tradição de descaso no dever de fundamentar - 11/10/2017
No Brasil há uma tradição de descaso no dever de fundamentar (Fundamentar é justificar; Padrões de justificação de decisões judiciais: Básico: Ocorre quando o magistrado justifica a decisão com base num único argumento. Cumulativo: Ocorre quando o magistrado utiliza dois ou mais argumentos que concorrem para uma mesma conclusão interpretativa. Complexo: Ocorre quando o magistrado trata dos argumentos de ambas as partes e justifica sua decisão por um dos lados do conflito; Não basta que o magistrado da decisão básica ou da decisão cumulativa diga que levou em conta os argumentos da parte vencida. Ele precisa demonstrar isso, pois o artigo 93, IX, da Constituição também exige que as decisões sejam públicas. A linha de raciocínio que levou o magistrado a decidir de uma, e não de outra maneira precisa ser publicizada; Num sentido semelhante, o Pleno do Supremo Tribunal Federal[2] afirmou que o magistrado deve cumprir integralmente o “direito-dever fundamental de as decisões serem fundamentadas”, cujo conteúdo abrange o direito das partes de ver seus argumentos considerados).https://www.conjur.com.br/2017-out-11/henrique-alves-tradicao-descaso-dever-fundamentar?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook