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No artigo 218-B do Código Penal não basta aferir a idade da vítima, devendo-se averiguar o necessário discernimento para a prática do ato (informativo 645 do STJ) - 01/06/2022

No artigo 218-B do Código Penal não basta aferir a idade da vítima, devendo-se averiguar o necessário discernimento para a prática do ato (informativo 645 do STJ)  http://evinistalon.com/no-artigo-218-b-do-codigo-penal-nao-basta-aferir-a-idade-da-vitima-devendo-se-averiguar-o-necessario-discernimento-para-a-pratica-do-ato-informativo-645-do-stj/
Autor: Drº Mattosinho

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