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Natureza do crime é insuficiente para justificar a prisão cautelar, diz Celso - 24/10/2017

Natureza do crime é insuficiente para justificar a prisão cautelar, diz Celso (Ordens de prisão baseadas na gravidade do crime de que o réu é acusado são ilegais. Segundo o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, decretações de cautelares devem apresentar, além de indícios de autoria e materialidade, a "extrema necessidade da medida". Por isso ele autorizou que ré por corrupção responda ao processo em liberdade; A prisão cautelar é medida excepcional, sendo necessário impedir discursos judiciais baseados "em tópicos sentenciais meramente retóricos", disse Celso; Porém, para Celso de Mello, as decisões de primeiro grau e do STJ são contrárias ao entendimento pacificado no Supremo: “a privação cautelar da liberdade individual é sempre qualificada pela nota da excepcionalidade, sendo de repelir-se, por inaceitáveis, discursos judiciais consubstanciados em tópicos sentenciais meramente retóricos, eivados de generalidade, destituídos de fundamentação substancial e reveladores, muitas vezes, de linguagem típica dos partidários do ‘direito penal simbólico’ ou, até mesmo, do ‘direito penal do inimigo’”; O STF, continuou o decano, tem censurado decisões que usam “descrição abstrata dos elementos” como fundamento para decretar a privação cautelar. Disse também que o Supremo “tem advertido que a natureza da infração penal não se revela circunstância apta, “per se”, a justificar a privação cautelar do ‘status libertatis’ daquele que sofre a persecução criminal instaurada pelo Estado”; De acordo com Celso de Mello, esse entendimento do STF deve ser aplicado também a crimes hediondos ou equiparados. Explicou ainda que a prisão cautelar, para ser válida, precisa satisfazer os pressupostos definidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal e apresentar justificativas sólidas e embasadas de que a medida é imprescindível). https://www.conjur.com.br/2017-out-23/natureza-crime-insuficiente-justificar-prisao-cautelar?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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