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Não há previsão legal para busca domiciliar em endereço diferente do que consta no mandado - 20/07/2019

Não há previsão legal para busca domiciliar em endereço diferente do que consta no mandado (A 3ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento, por unanimidade, à apelação do Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença, do Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, decretou a nulidade da busca e apreensão nos autos do processo em análise e deferiu o pedido de restituição dos bens de um acusado sob o fundamento de que a medida cautelar feriu o disposto no art. 243, I, do Código de Processo Penal; Na apelação, o MPF sustentou, em síntese, que a medida cautelar de busca e apreensão questionada era válida, pois foi amparada em mandado judicial que, embora constasse endereço antigo do acusado, foi cumprida na sua atual residência após assinado o “Termo de Consentimento de Busca”; Ao examinar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, sustentou que a medida cautelar de busca e apreensão domiciliar foi autorizada pelo Juízo a quo para ser realizada no endereço informado nos autos. Ocorre que o apelado não foi encontrado no domicílio indicado, decidindo a autoridade policial cumprir o mandado sem a retificação do endereço; Segundo o magistrado, a autoridade policial violou os preceitos da lei ao efetuar a busca e apreensão em local distinto daquele indicado no mandado; Na hipótese, a conduta certa seria requerer a retificação do endereço no mandado ou expedir novo mandado. Não o fazendo, incorre-se na nulidade da medida cautelar e, consequentemente, na restituição, ao apelado, do bem apreendido de forma irregular; Nesses termos, o Colegiado decidiu, acompanhando o voto do relator, negar provimento à apelação; Processo nº: 0032310-58.2018.4.01.3300/BA) http://www.mattosinho.adv.br/noticias-1/decisao-nao-ha-previsao-legal-para-busca-domiciliar-em-endereco-diferente-do-que-consta-no-mandado
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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