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Não há crime de abuso de autoridade sem dolo, diz desembargador do TJ-GO - 20/04/2020
Não há crime de abuso de autoridade sem dolo, diz desembargador do TJ-GO (Só há crime de abuso de autoridade se o agente público agir com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho pessoal. Ou seja: para configurar o delito, o servidor deve ter atuado com dolo, pois não há modalidade culposa nessas infrações; “Importante ressaltar que as condutas descritas na Lei 13.869/2019 constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho pessoal (artigo 1º, parágrafo 1º), o que significa dizer que não há falar em modalidade culposa, havendo a necessidade de dolo por parte do magistrado, o qual deve ser específico”, explicou o desembargador; Processo 5174765.38.2020.8.09.0000) https://www.conjur.com.br/2020-abr-18/nao-crime-abuso-autoridade-dolo-desembargador