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Não existe prerrogativa de foro para ações de improbidade, decide STF - 11/05/2018
Não existe prerrogativa de foro para ações de improbidade, decide STF (A única autoridade que tem prerrogativa de foro para ações de improbidade administrativa é o presidente da República, por previsão constitucional expressa. Foi o que reafirmou nesta quinta-feira (11/5), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal; Venceu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, para quem o foro especial para crimes comuns não pode ser estendido às ações de improbidade, que não são penais; O ministro destacou que a única hipótese da Constituição é no caso do presidente da República. “Não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo de julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil”, disse; Barroso diz que foi opção constitucional não instituir foro especial em ação cível; Ele afirmou que o próprio Supremo já declarou inconstitucional (ADI 2.797) a Lei 10.628/2002, que equiparava a ação por improbidade administrativa, de natureza cível, à ação penal e estendia aos casos daquela espécie de ação o foro por prerrogativa)https://www.conjur.com.br/2018-mai-10/prerrogativa-foro-stf-nao-serve-acao-improbidade?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook