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Não é função do Judiciário garantir a ordem pública, diz Joel Paciornik - 09/08/2019

Não é função do Judiciário garantir a ordem pública, diz Joel Paciornik (A manutenção da ordem pública não pode ser um conceito atribuído ao Judiciário e, por isso, só deve ser utilizada como argumento para prisão cautelar quando aliada à gravidade concreta do caso analisado. Para o ministro do STJ, Joel Ilan Paciornik, magistrados brasileiros se utilizam muito desta justificativa, quando a segregação preventiva deve ser tratada como exceção; “Não é função do Judiciário garantir a ordem pública. É função do Estado, que o exerce através das polícias. Todo esse sentimento de ordem pública e tranquilidade, ele só de forma reflexa é dado pelo Judiciário. A função é do Poder Executivo. O Judiciário deve assegurar o uso e a fruição de direitos”; O ministro utilizou o tráfico de drogas, crime que mais atinge o Judiciário brasileiro na seara criminal, como exemplo. “É grave, claro que é grave, mas para que se decrete a prisão preventiva, deve-se ter a gravidade concreta: naquele caso específico, a liberdade do acusado afetaria a segurança social”, explicou; Joel Paciornik relembrou que, segundo o Supremo Tribunal Federal, a garantia da ordem pública não tem a ver com comoção social, indignação, credibilidade da Justiça ou gravidade abstrata do delito, embora essa seja a justificativa dada em muitas das decisões sobre a questão) https://www.conjur.com.br/2019-ago-08/nao-funcao-judiciario-garantir-ordem-joel-paciornik
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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