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Não configura abandono de causa ausência injustificada do advogado a um único ato processual - 06/11/2017

Não configura abandono de causa ausência injustificada do advogado a um único ato processual  (A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu a segurança pleiteada por três advogados contra ato praticado pelo Juízo Federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, que manteve multa de dez salários-mínimos aos impetrantes pelo abandono injustificado da defesa de uma denunciada, nos termos do Art. 265 do Código de Processo Penal (CPP); Os advogados sustentaram que foram constituídos para atuar nos processos que seriam realizados em Brasília. Já quanto aos processos realizados em Tocantins, havia um escritório de advocacia em Palmas/TO que estava responsável pela defesa da denunciada. Os impetrantes alegaram que houve um erro de comunicação entre a acusada e o referido escritório, de modo que não podem ser responsabilizados pela ausência nas audiências realizadas em duas datas. Os impetrantes acrescentaram ainda que não houve abandono de causa, considerando que a ausência na audiência foi um fato isolado e que própria denunciada assinou o pedido de reconsideração e os mantêm como seus advogados; Para o relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, não ficou configurado o abandono de processo previsto no Art. 265, caput, do CPP. O magistrado esclareceu que o TRF1 já se manifestou no sentido de que não configura abandono da causa a ausência injustificada do advogado a apenas um único ato processual e que o chamado abandono indireto deve ser aferido em face de toda atuação do advogado na causa; O desembargador federal salientou ainda que os impetrantes comprovaram que suas ausências à audiência que motivou a cominação da multa e a outras duas realizadas em Palmas/TO ocorreram devido a lamentáveis erros de comunicação entre a cliente dos impetrantes e o escritório que deveria fazer sua defesa naquela Seção Judiciária; A Seção, acompanhando o relator, concedeu a segurança para afastar a exigência da multa cominada) http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/decisao-nao-configura-abandono-de-causa-ausencia-injustificada-do-advogado-a-um-unico-ato-processual.htm
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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