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Não cabe agravo regimental contra inadmissão de amicus curiae, diz STF - 31/10/2018

Não cabe agravo regimental contra inadmissão de amicus curiae, diz STF (Não cabe a interposição de agravo regimental para reverter decisão de relator que tenha inadmitido o ingresso de determinada pessoa ou entidade como amicus curiae no processo. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão extraordinária nesta quarta-feira (17/10); O relator da ação, ministro Marco Aurélio, foi voto vencido. Ele considerou o direito de recorrer das entidades contra a negativa de ingresso na ação, mas negou o pedido, por considerar que elas não atendiam aos requisitos legais necessários para a admissão. O entendimento do relator foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, que lembrou que há precedentes do STF no sentido de admtir o recurso; "Se cabe recurso contra a admissão, também poderia caber contra a inadmissão. Para obstar recurso a lei deve ser expressa. E o caput do artigo 138 do CPC se refere explicitamente a decisão que admite o amicus curiae”, destacou; A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, que defendeu que a decisão de inadmitir amicus curiae é irrecorrível. “Admitir esses agravos pode abarrotar a Corte e se a lei impede recurso contra decisão de aceitar o ingresso de terceiro no processo, o mesmo serve na situação oposta”, disse; Para Fux, amicus curiae não é parte, nem terceiro, mas apenas agente colaborador; Os ministros Rosa Weber e o ministro Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso seguiram o ministro Fux; RE 602.584) https://www.conjur.com.br/2018-out-17/nao-cabe-agravo-regimental-inadmissao-amicus-curiae?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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