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Município pode contratar advogado sem licitação, afirma TCE-PE - 18/12/2017

Município pode contratar advogado sem licitação, afirma TCE-PE (O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco reconheceu que municípios podem contratar escritórios de advocacia mesmo sem abrir licitação. Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, é a primeira vez que um tribunal de Contas do país posiciona-se sobre o tema – que ainda deve ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal; De acordo com a decisão, proferida na quinta-feira (13/12), a dispensa é possível quando existir processo administrativo formal e for comprovada notória especialização do profissional ou da banca escolhida; O município também deve demonstrar impossibilidade de prestar o serviço com os próprios integrantes do poder público (concursados ou comissionados) e pagar preço compatível com o preço do mercado, demonstrado por parecer da Comissão de Licitação no processo administrativo de inexigibilidade. O prefeito ou dirigente máximo do órgão envolvido também deve ratificar a inexigibilidade de licitação; O Tribunal de Contas pernambucano respondeu uma consulta apresentada em 2012 pela Câmara Municipal de Chã Grande. Segundo o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, o TCE esperou durante cinco anos por uma decisão do STF (RE 656.558). Até agora, porém, o único voto proferido foi o do relator, ministro Dias Toffoli; Como a questão não chegou ao fim, os membros do TCE decidiram posicionar-se sobre o tema depois de pedidos da OAB-PE e da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), que se habilitaram no processo como “amicus curiae; O relator concluiu que a “notória especialização” do advogado ou do escritório tem de ser efetivamente reconhecida pelo mercado em suas respectivas áreas, e que esta consulta servirá, a partir de agora, como “marco regulatório” dessa questão no estado; Contratos assinados antes da publicação do acórdão serão analisados pelos relatores “à luz da controvérsia jurídica anteriormente existente”, segundo Loreto; Para o ele, a advocacia é um “exercício profissional diferenciado” e tem peculiaridades que outras profissões não têm, como a fidúcia. Além disso, o advogado trabalha com “argumentação”, o que torna inviável licitação para escolher esse profissional) https://www.conjur.com.br/2017-dez-17/municipio-contratar-advogado-licitacao-afirma-tce-pe?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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