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Multa por litigância de má-fé pode ser aplicada de ofício pelo juiz - 19/03/2020
Multa por litigância de má-fé pode ser aplicada de ofício pelo juiz (Não se pode falar em impossibilidade de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé sem que tenha havido pedido da parte contrária, uma vez que o artigo 81 do Código de Processo Civil autoriza que o magistrado, de ofício, aplique a penalidade; Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; 1014846-90.2019.8.26.0405) https://www.conjur.com.br/2020-mar-19/multa-litigancia-ma-fe-aplicada-oficio-juiz?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook