Mudar motivo da absolvição sem pedido da acusação prejudica o réu e é inválido (trata, ademais, do seguinte: O Judiciário não pode mudar o motivo da absolvição de um réu sem pedido do Ministério Público; “Houve óbvia ofensa ao princípio devolutivo, pois não houve pedido expresso do Ministério Público em primeira instância, momento em que se delimita a matéria devolvida ao tribunal”; “Efetivamente seria o caso de absolvição por insuficiência de provas, entretanto, inexistindo pedido subsidiário do Ministério Público para a alteração da fundamentação legal da absolvição, para o caso de ver negado provimento à questão de mérito, com a nova fundamentação a situação do acusado se agravou, o que não pode ser admitido”).
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