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Mudanças no rito de recebimento de denúncia no STF preocupam advocacia - 06/07/2020
Mudanças no rito de recebimento de denúncia no STF preocupam advocacia (Uma proposta de alteração no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal para que seja atribuição do relator deliberar sobre recebimento ou rejeição de denúncia preocupa a advocacia; A mudança é de autoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Edson Fachin e prevê o relator delibere sobre a matéria, inclusive de queixa se a decisão não depender de outras provas. Nestes casos, haveria a possibilidade de interpor agravo regimental contra essa decisão ao colegiado competente e de fazer sustentação oral; A medida estava prevista para encerrar em sessão administrativa virtual nesta quarta-feira (1º/7). No entanto, por pedidos de destaque dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, ela deverá ser discutida em sessão presencial ou por videoconferência a partir de agosto, após o recesso forense; O ministro Alexandre de Moraes divergiu para propor a inclusão de um artigo que deixe claro que, contra a decisão do relator que receber ou rejeitar a denúncia ou a queixa "caberá agravo regimental para o órgão colegiado competente no prazo de cinco dias". Ele também sugeriu que a sustentação oral seja facultativa pelo tempo máximo de 15 minutos, no julgamento do agravo; Por sua vez, o ministro Marco Aurélio também divergiu, mas para acrescentar que o relator apenas poderá decidir sobre recebimento ou arquivamento de denúncia de forma monocrática nos casos em que houver manifestação do Ministério Público neste sentido; Em ofício, o Conselho Federal da OAB argumentou que a proposta contraria a Lei 8.038/1990, que trata das normas procedimentais para os processos que tramitam no STJ e no Supremo. Pela lei, o relator deve encaminhar a denúncia ou queixa para ser deliberada pelo Tribunal, que será o competente para decidir sobre o recebimento ou rejeição; "O objetivo de eficiência e economia processual não pode se sobrepor às exigências legais, sobretudo quando representam garantias do jurisdicionado, como é o caso da atribuição de competência ao colegiado para receber ou rejeitar a denúncia", dizem os presidentes da OAB, Felipe Santa Cruz, e da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho) https://www.conjur.com.br/2020-jul-01/mudancas-rito-receber-denuncia-stf-preocupam-advocacia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook