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Mudança de desacato para injúria qualificada gera reflexos processuais - 29/03/2017

Mudança de desacato para injúria qualificada gera reflexos processuais (trata, ademais, do desacato de funcionário público; da injúria; que após o oferecimento da denúncia por desacato, pode o juiz (a) perceber que na verdade a conduta não foi praticada na presença do funcionário público, o que impõe a mudança da capitulação legal para injúria majorada; ou (b) entender pela inconvencionalidade do desacato, o que também acarreta a mudança da tipificação penal para injúria com causa de aumento de pena; caso o magistrado se depare, no processo penal em curso iniciado com denúncia pelo delito de desacato, que a ofensa contra o funcionário público não foi proferida na sua presença, ou entender o juiz pela inconvencionalidade do artigo 331 do CP, deve imediatamente (antes mesmo da sentença) alterar a capitulação jurídica para o crime de injúria majorada, intimando a vítima para que, em 30 dias, manifeste se deseja ofertar representação (como condição superveniente da ação penal). Sem verificar a presença dessa condição de prosseguibilidade, sequer se pode chegar à fase de sentença). http://www.conjur.com.br/2017-mar-29/mudanca-desacato-injuria-qualificada-gera-reflexos-processuais?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho

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